Quem deve declarar o Imposto de Renda?
– Quem recebeu rendimentos passíveis de tributação em um valor total acima de R$28.559,70.
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Quem recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis em um total acima de R$40.000,00.
– Produtores rurais que tiveram receita bruta maior do que R$142.798,50 no ano passado.
– Quem obteve ganho de capital na alienação de direitos ou bens.
– Quem tinha, até 31 de dezembro, a propriedade de direitos ou bens em valor superior a R$300.000,00, incluindo terra nua.
– Quem vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto ao aplicar o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.
– Quem tornou-se residente do Brasil em qualquer momento do ano anterior e permaneceu nessa condição até encerrar o ano.